SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001432-27.2010.8.16.0117
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Sun Jul 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jul 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ante o teor das petições de acordo de seqs. 35, 47, 52 e 53, homologo a transação realizada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O pedido de alvará deverá ser analisado pelo juízo de 1º grau de jurisdição. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais e posterior arquivamento. Retirem-se os autos da suspensão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema.